Garantir em plenitude os direitos fundamentais previstos aos adolescentes encaminhados pelos órgãos competentes ao Acolhimento Institucional.
O Serviço de Acolhimento Institucional prove acolhimento provisório e excepcional para adolescentes em situação de risco, sob medida protetiva, prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). O Serviço é previsto para adolescentes com vivências de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O AMA4 visa construir e/ou resgatar os vínculos afetivos entre familiares e acolhidos, de modo que a condição de acolhimento seja mais breve possível. No entanto, em casos nos quais essa construção ou resgate de vínculos é inviável, prepara-se a criança ou adolescente para a inserção em nova família. Durante o período de acolhimento, é fornecido aos acolhidos suporte emocional, econômico e afetivo, por meio da inserção em atividades sociais e comunitárias, de modo que a rotina dos mesmos seja mais próxima possível da rotina de uma criança ou adolescente que se encontra no seio familiar.
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Nosso Serviço de Acolhimento atende meninos e meninas de 12 a 18 anos incompletos. No momento, estamos necessitando muito de doações de proteínas (frango, carne, ovos, linguiça, etc). Você quer nos ajudar a dar continuidade ao nosso trabalho? E
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